19 de janeiro de 2018
Desburocratizando a piscicultura de Mato Grosso

Foi publicado no Diário Oficial no dia 16 de Janeiro de 2018 a Lei 10.669 que alterou e revogou a Lei nº 8.464, de 4 de abril de 2006, também alterando o dispositivo da Lei 9.408, de 1º de julho de 2010. Ou seja, de forma sucinta, isenta de licenciamento ambiental, outorga e pagamento de taxas de registro e outorga de água, os aquicultores com até 5 hectares de lâmina d´água em tanques escavados e represas ou até 10 mil metros cúbicos de água em tanque-rede. Porém, eles ainda estão obrigados a preencher cadastro junto a defesa sanitária.

A outra alteração na antiga Lei determina que os projetos de piscicultura destinados à produção de alevinos e peixes hídricos, das espécies exóticas, nativas e alóctones nos sistemas de criação em viveiros escavados, represas, tanques-rede e sistemas fechados deverão obedecer aos seguintes critérios: quando utilizados, os tanques-rede devem ser construídos com materiais resistentes à corrosão, tração e ação mecânica de predadores, de forma a evitar o seu rompimento, devendo-se ter especial cuidado durante seu transporte, reparo, manejo e despesca.

Os pequenos e médios produtores de peixe estão obrigados ainda a preencher cadastro junto ao Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA/MT), após a instalação do tanque escavado, tanque-rede ou represa.

Este trabalho teve início bem antes do governador de Mato Grosso, José Taques, assinar, no dia 15 de setembro de 2017, a norma que alterava o Decreto n° 8.149/2006 que regulamenta a lei da piscicultura no estado, e foi realizado em conjunto com a Aquamat (Associação de Aquicultores de Mato Grosso), entidade estadual associada a Peixe BR, dando o exemplo de que quando o setor se une e se organiza, os resultados são favoráveis ao setor.

“O cultivo da tilápia já era permitido no Mato Grosso, mas sob uma lei que não era muito definida, ou seja, não especificava se poderia criar esta espécie em tanque-rede, os piscicultores não conseguiam licenciamento por parte do órgão ambiental do Estado para produzir tilápia em tanques-rede. Com a publicação desta nova Lei, esse problema acaba e soluciona outro entrave do setor, que é o acesso ao crédito, pois para se conseguir um financiamento bancário é cobrado do produtor o licenciamento ambiental”, explica Francisco Medeiros, presidente executivo da Peixe BR.

“É um ganho impressionante para a cadeia produtiva do peixe e para o estado, demonstrando a importância da organização setorial. A tilápia, espécie de peixe mais cultivada no país é a que possui o chamado pacote tecnológico já desenvolvido, ou seja, é o mais organizado em termos de cadeia produtiva”, afirma Daniel Melo, presidente da Aquamat.